FPM: segundo repasse de julho será pago hoje às prefeituras do Paraná
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos
gestores municipais que será creditado na segunda-feira, 20 de julho, o repasse
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês.
As prefeituras municipais do Paraná receberão R$ 162,84 milhões, já descontada
a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Leia o levantamento completo aqui:
No 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês
corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de
20% do valor esperado para o mês inteiro. A entidade observou que, de acordo
com a base de cálculo do FPM, o crescimento foi de R$ 247,73 milhões neste
segundo decêndio de julho, passando de R$ 13,23 bilhões em 2025 para R$ 13,48
bilhões este ano.
O principal fator para o crescimento foi a arrecadação do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cujo valor foi de R$ 1,76 bilhão,
representando um crescimento de 21,2%. Também contribuiu de forma positiva o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com R$ 146 milhões. Já o Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) contribuiu de forma negativa,
constando queda de R$ 1,64 bilhão.
A CNM reforça aos gestores municipais a importância de
manter a cautela em relação aos repasses que serão recebidos. No segundo
semestre, os valores tendem a ser menores devido à sazonalidade da arrecadação
e às oscilações da atividade econômica. Esse cenário exige atenção redobrada e
um controle de gastos ainda mais rigoroso, uma vez que o período é marcado
pelas incertezas e restrições orçamentárias e fiscais típicas de ano de
eleições nacionais.
Ao final da nota, a entidade disponibiliza os repasses
municipais do FPM divididos por Estados, indicando uma aproximação do volume de
recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o
conhecimento do seu coeficiente e da quantidade de quotas que perderia na
ausência da LC 198/2023.